Introdução aos Termo de Uso e às Disposições Gerais dos Serviços GREENMAIL

Por este instrumento, de um lado,

GreenSign Notificação Digital Ltda., empresa com sede a Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939  –8º andar–Bloco 1–Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-040, inscrita no CNPJ/MF sob n. 01.229.837/0001-70,  doravante simplesmente denominada (“Contratada”) é uma empresa que disponibiliza e mantém uma  plataforma digital e remota, plataforma esta no modelo software como serviço (Software as a Service – “SaaS”), a qual proporciona aos seus usuários ambiente virtual para poderem enviar, principalmente, e-mails  de notificações ou de manifestação para formalização de acordos.

A Pessoa Jurídica ou Física realiza cadastro e contratação dos serviços indicando usuário de e-mail habilitado  a enviar as Notificações. 

Perfil das Contratantes. Estes Serviços que são contratados via loja virtual (e-commerce) se destinam  principalmente ao negócio da Contratante. Assim, o perfil principal da Contratante são Pessoas Jurídicas,  Pessoas Físicas que atuem como profissionais liberais e, há, ainda, um terceiro tipo, excepcional, que é o da  Contratante Pessoa Física Não profissional. Os Serviços, nos dois primeiros casos, são utilizados nos  processos de negócios da Contratante, ou seja, trata-se de utilização de serviços para incremento de  atividades comerciais dela e faz parte da cadeia produtiva e do desenvolvimento da atividade econômica  própria delas . Quando neste Termo a Contratada desejar se referir a este grupo os denominará simplesmente  “Contratante Profissional” e quando deseja se referir ao outro o designará “Contratante Não Profissional”.  Quando se referir a qualquer deles será simplesmente “Contratante.

As Notificações são contratadas na modalidade de pacote com número pré-fixado de mensagem(ens) a  ser(em) “disparada(s)”, como mais bem detalhado ao longo deste documento. 

O ACEITE ao teor deste documento se dá por meio do clique no botão concordo disponível nele ou no Website, sendo que a este clique deve se seguir o pagamento do valor do serviço, para o início do contrato. Com isso Contratada e Contratante, em conjunto doravante denominadas “Partes” e, isoladamente, “Parte”, terão acordado o que está neste documento, que regerá a Prestação de Serviços denominada “E-mail  GreenSign”.

Estes TERMO está disponível para acesso a qualquer momento pela Contratante, por meio do endereço www.greensign.com.br

Note que, nossa missão é principalmente fornecer a nossos clientes tecnologia ágil e segura para  transformar seus processos de negócios que necessitam de comprovação legal dos e-mails trocados.

1. Serviço

1.1 GreenMail

A GreenSign entrega as melhores soluções para notificação e formalização de acordos através de uma  plataforma SaaS segura e aderente ao critérios de sustentabilidade e de preservação do meio ambiente. A plataforma GreenSign utiliza o GreenMail, um modelo de e-mail para notificações, com guarda das  evidências comprobatórias, que constitui evolução por ser similar à versão eletrônica de uma carta registrada,  desde que respeitados os aspectos técnicos aqui destacados.

Resumidamente funciona assim: o GreenMail transforma uma mensagem de e-mail em uma notificação ao  acrescentar elementos técnicos e legais, como o protocolo legal do Observatório Nacional – órgão do  Ministério da Ciência e Tecnologia -, que comprovam a hora legal do Brasil.

O GreenMail representa melhoria de rapidez, de custo e de eficiência, se comparado aos processos  tradicionais de notificação.

Como esclarecido acima, a solução pode ser utilizada por Pessoas Jurídicas e por Pessoas Físicas que o utilizam  profissionalmente e por Pessoa Física que o utiliza para fins não profissionais. Em ambos os casos ela  proporciona maior controle e gestão da informação objeto de mensagens ou de manifestação da vontade da  Contratante.

MUITAS EMPRESAS TÊM USUFRUÍDO DA AGILIDADE DA INTERNET E DO VALOR JURÍDICO DA SOLUÇÃO PARA  REDUZIR SIGNIFICATIVAMENTE O TEMPO E OS CUSTOS COM PROCESSOS DE ENVIO DE CARTAS REGISTRADAS  E NOTIFICAÇÕES.

2. Preços e condições comerciais

2.1 Início dos Serviços após a comprovação do pagamento e, com isso, tem-se:

Disponibilização do sistema com acesso à plataforma remota SaaS. 

Configurações.

Cadastro de usuário.

Suporte via chat independentemente do pacote de disparos escolhido. 

A Contratada, desde que observadas as obrigações a cargo da Contratante e previstas no Contrato, tem  condição técnica de oferecer DISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS DE 97% (NOVENTA E SETE PORCENTO), em cada  mês civil, ressalvadas as hipóteses CLÁUSULA TERCEIRA que trata do nível de qualidade do serviço e as de  exclusão de garantia previstas na CLÁUSULA QUINTA, ambas do Termo de Uso e Condições Gerais do Serviço  GreenMail, descrito mais adiante. 

Entende-se por disponibilidade dos Serviços: 

a) a quantidade total de horas, em um determinado mês civil, em que os Serviços se encontram disponíveis,  verificável pelo resultado de 24 (vinte e quatro) horas x 7 (sete) dias por semana; e  b) a quantidade total de E-mails GreenSign enviados dentro do referido mês civil.

2.2 Pacote de disparos por Contrato celebrado

A Contratante pode adquirir o direito de enviar diferentes quantidades de GreenMails, com o intuito de ter  notificações ou formalização de manifestação, com guarda de evidências. 

Exemplo de quantidades: Unitário, 10 (dez) unidades, 20 (vinte) unidades, ou 30 (trinta) unidades. O serviço de disparo referente à cada pacote contratado pode ser utilizado no período de um ano contado da  contratação. 

A CADA NOVO PACOTE CONTRATADO É CONSIDERADO UM NOVO CONTRATO CELEBRADO, o qual é válido  durante os 12 (doze) meses, contados da aprovação de cada pagamento relativo à nova aquisição de direito  de envio de GreenMail(s).

Os dados de identificação da Contratante poderão ser reaproveitados no contrato seguinte. As regras rescisão antecipada constam da CLÁUSULA SEXTA.

2.3 Serviços Contemplados

Cadastro de usuários ilimitados.

Painel de controle (Gestão de usuários).

Painel de Controle (Gestão dos E-mails enviados).

Relatórios gerenciais das transações.

Armazenamento de Backup dentro do prazo indicado nas Condições Gerais do Serviço GreenMail. Suporte Técnico.

2.4 Faturamento e início dos Serviços

2.4.1. O faturamento do pacote adquirido pode se dar (i) via cartão de crédito tão logo seja aprovado o  pagamento ou (ii) via Pix na manifestação de interesse de aquisição do pacote pela Pessoa Jurídica ou Pessoa  Física (“Cliente”). 

No faturamento será observado o volume escolhido pelo Cliente. 

O faturamento será realizado através de emissão de Nota Fiscal de Serviços e Boleto Bancário com prazo de  pagamento para 10 (dez) dias após a data de emissão do mesmo.

2.4.2. Uma vez tendo feito a compra no Website e realizado o pagamento, o início dos Serviços ocorrerá em  até 4 horas úteis, após a confirmação do pagamento. A Contratante receberá um “link” da internet por e-mail  para clicar e lá obter explicações de como adentrar à plataforma SaaS.

TERMO DE USO E CONDIÇÕES GERAIS DO SERVIÇO “GREENMAIL”

DISPOSIÇŌES GERAIS DESTE TERMO DE USO

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

1.1. O objeto do Termo de Uso e Condições Gerais do Serviço GreenMail é a prestação pela Contratada à  Contratante de serviço de notificação eletrônica que permite o fornecimento de evidências técnicas  (“Evidências Técnicas”) relacionadas:

- ao envio pela Contratante e recebimento pelos destinatários de documentos eletrônicos (e-mails, logs, files,  etc.) (“E-mail GreenSign”); 

- à comprovação do conteúdo e anexos, se houver, do E-mail GreenSign; e

- à comprovação da cronologia de envio, recebimento e tomada de conhecimento do E-mail –GreenSign pelo  - seu destinatário, de acordo com a Hora Legal do Brasil.

1.2 A Contratada é uma Autoridade de Carimbo do Tempo autorizada pelo Observatório Nacional que, de  acordo com Decreto Lei n. 4.264 de 10 de junho de 2002, é a entidade competente para gerar a Hora Legal do  Brasil, bem como disseminá-la pelos meios de comunicação.

1.3. Estes TERMO está disponível para acesso a qualquer momento pelo Usuário, por meio do endereço www.greensign.com.br

CLÁUSULA SEGUNDA: DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: 

2. Os Serviços serão prestados da seguinte forma:

2.1 mediante envio de e-mail existente do destinatário com aviso de envio, recebimento do e-mail são  informados, através dos próprios sistemas de correio eletrônico da Contratante à plataforma GreenSign da  Contratada e nela poderão ser consultados pela Contratante, via sistema da plataforma, como esclarecido  mais adiante nesta cláusula.

2.2 o E-mail – GreenSign é recebido e armazenado pela Contratada, juntamente com seus anexos, se houver,  e é carimbado com um número de identificação e com a data e a Hora Legal do Brasil. 

2.3. O envio para o destino se dá com uso de criptografia. A criptografia é um processo de disfarçar o conteúdo  do e-mail e dos anexos, se houver, por meio do uso de cifras e códigos, no momento de envio e também ficam  armazenados desta maneira. A criptografia contribui para garantir a privacidade (sigilo) do conteúdo do E-mail  e eventuais anexos;

2.4 o e-mail –GreenSign é enviado ao seu destinatário; e

2.5 no momento do recebimento do e-mail GreenSign pelo seu destinatário, o remetente passa a ter acesso a  um histórico dentro do portal que gerencia e-mails às Evidências Técnicas do E-mail GreenSign que podem ser  solicitadas a partir de pedido (“chamada”) específico via sistema.

2.6 A Contratante autorizará um usuário (a própria, ou um sócio, ou um empregado, ou um terceiro por ela  contratado) a utilizar os Serviços. 

2.6.1. No ato de aquisição do pacote de disparos a Contratante cadastrará o e-mail (login) e a senha a serem utilizados por este usuário para acesso à Conta Online. Caberá a ela informar estes dados ao usuário que, ao  final, acessará a plataforma. 

2.6.2. A Contratada configurará uma conta online acessível através do site http://www.greensign.com para  uso exclusivo desse usuário da Contratante autorizado a utilizar os Serviços (“Conta Online”).

2.6.3. O login e senha de acesso serão enviado para o e-mail cadastrado na compra, e commencionados acima,  darão acesso à Conta Online, competindo à Contratante utilizá-la de forma responsável e com os cuidados  próprios para sigilo o que inclui o dever de instruir o usuário a quem autorizará o uso da conta, se este não  coincidir com a mesma pessoa da Contratante, sobre tais cuidados no seu uso.

2.7 A Contratante terá um login-administrador e sua respectiva senha que permitem o gerenciamento dos  logins e senha de acesso à Conta Online pelo usuário dela. O uso deste login administrador será de única e  exclusiva responsabilidade da Contratante. 

2.8 A Conta Online poderá ser acessada através de web browser, (acesso e navegação na internet)

2.8.1. ATENÇÃO: todos os equipamentos, software e hardwares necessários para o acesso à Conta Online são  de exclusiva responsabilidade da Contratante e não estão incluídos no escopo do Contrato.

2.9 A Conta Online conterá a relação dos E-mails GreenSign enviados e o status de seu processamento  (enviado, recebido ou visualizado) bem como armazenará as Evidências Técnicas dos E-mails GreenSign enviados durante o período. Vide CLÁUSULA SEXTA para prazo de armazenamento.

2.10 ATENÇÃO Contratante reconhece e concorda que NENHUM E-MAIL GREENSIGN PODERÁ ULTRAPASSAR 5MB (CINCO MEGABYTES), sob pena de não ser possível a prestação dos Serviços.

2.11 A Contratante poderá solicitar à Contratada através de chamado pelo formulário do site  www.greensign.com.br a emissão de laudos jurídicos acerca dos E-mails GreenSign enviados (“Laudos  Jurídicos”), sem qualquer custo adicional, os quais serão entregues no prazo de 3 (três) dias úteis contados da  data de solicitação pela Contratante, via sistema. Esses Laudos Jurídicos utilizam linguagem corrente ao invés  de principalmente códigos e cifras, o que facilita sua intepretação pelo leitor.

CLÁUSULA TERCEIRA: ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO

3.1 A Contratada, desde que observadas as obrigações a cargo da Contratante e previstas no Contrato, TEM  CONDIÇÃO TÉCNICA DE OFERECER DISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS DE 97% (noventa e sete por cento), em  cada mês civil, ressalvadas as seguintes hipóteses:

- caso de sobrecarga atípica da infra estrutura tecnológica (servidores e links de comunicação);

-suspensão da prestação dos Serviços por determinação de autoridades competentes ou por descumprimento  da Contratante das obrigações previstas no Contrato; e/ou

- quaisquer das hipóteses de exclusão de garantia previstas na CLÁUSULA QUINTA. 3.2 Entende-se por disponibilidade dos Serviços:

a quantidade total de horas, em um determinado mês civil, em que os Serviços se encontram disponíveis,  verificável pelo resultado de 24 (vinte e quatro) horas x 7 (sete) dias por semana;

a quantidade total de E-mails GreenSign enviados dentro do referido mês civil.

CLÁUSULA QUARTA: PREÇO E PAGAMENTO

4.1 Os preços previstos no Website podem sofrer alteração. Mas, uma vez adquirido o pacote de disparo  descrito na Introdução às Disposições Gerais dos Serviços GREENMAIL (“Introdução”) e tendo o pagamento  sido comprovado, mesmo que haja aumento o preço, aquele pacote já contratado para um dado número de  disparos não sofrerá alteração e pode ser utilizados no prazo de uma ano contados do pagamento (tempo  indicado na Introdução). 

4.2 Os preços previstos no Website incluem todos os impostos, taxas e demais encargos governamentais,  sejam eles Federais, Estaduais ou Municipais, incidentes sobre o objeto deste Contrato na data da sua  assinatura.

4.3 a Contratante será responsável por quaisquer honorários advocatícios, custas e despesas razoáveis  incorridos pela GreenSign Notificação Digital Ltda.para cobrar quaisquer valores que não tiverem sido pagos  quando devidos.

4.3.1 Os valores devidos à GreenSign não devem ser retidos ou compensados pela Contratante, por qualquer  motivo, em relação aos valores devidos ou alegadamente devidos pela GreenSign à Contratante.

CLÁUSULA QUINTA: GARANTIA E RESPONSABILIDADE

5.1 A Contratada é o agente provedor de processos destinados a agregar valor comprobatório em transações  eletrônicas, não possuindo, portanto, qualquer atribuição de atestar a veracidade e/ou legalidade do  conteúdo dos E-mails GreenSign. 

5.2. Conforme esclarecido na Introdução a este Termo no item “Perfil da Contratantes” quando se tratar de  Contratante Profissional os Serviços se destinam ao negócio da Contratante. E esta reconhece que são  utilizados, portanto, nos seus processos de negócios e dentro de sua cadeia produtiva, trata-se de utilização  de serviços, portanto, para incremento de atividades comerciais dela.

5.3 Devido à natureza dos Serviços e as particularidades de sua prestação, a Contratada não pode garantir que  a prestação dos Serviços será livre de interrupções ou que não haverá inconformidades.

5.3.1 A contratada não garantirá a boa prestação dos serviços em razão do uso inadequado ou acidental da  contratante ou com equipamentos que sejam insuficientes para o serviço, problemas na conexão de internet  ou com o fornecimento de energia elétrica, negligência da contratante, caso fortuito, força maior ou qualquer  outra causa externa à prestação dos serviços. a contratante reconhece e concorda que a contratada não  responderá por problemas na prestação dos serviços causados por terceiros, inclusive por hackers, crackers e  similares. não obstante o previsto nesta cláusula, a contratada declara que os serviços serão prestados em  observância ao acordo de nível de serviço previsto na cláusula terceira acima.

5.4 A Contratante se obriga a indenizar e a manter livre e indene a Contratada, suas controladoras, controladas  e coligadas em relação a quaisquer perdas, prejuízos, responsabilidades, insubsistências ativas,  superveniências passivas, dívidas, contingências presentes e futuras, danos, multas, penalidades, custos,  despesas ou outras obrigações de caráter pecuniário, inclusive, mas sem limitação, custas processuais e  honorários advocatícios despendidos na defesa de quaisquer reivindicações de terceiros decorrentes de (a)  descumprimento das obrigações assumidas pela Contratante no Contrato; (b) aspectos contábeis seus tais  como insubsistências ativas, superveniências passivas, dívidas; e (c) contingências presentes e futuras, danos,  multas, penalidades, custos, despesas ou outras obrigações de caráter pecuniário que venham a ser incorridas  pela Contratada por uso indevido dos Serviços e/ou da Conta Online pela Contratante, seus empregados,  prepostos ou terceiros por ela contratados, independentemente da comprovação de dolo ou culpa. 

5.5 A Contratada não poderá ser responsabilizada, de qualquer forma, pelos danos e/ou prejuízos, de qualquer  natureza, causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes da impossibilidade de utilização temporária dos  Serviços e/ou acesso à Conta Online, bem como do mau uso dos Serviços e/ou acesso à Conta Online por  conta da Contratante e de seus empregados, prepostos ou terceiros por ela contratados.

5.5.1. Com relação à impossibilidade de utilização temporária dos Serviços e/ou acesso à Conta Online, a  Contratada declara que os Serviços serão prestados em observância ao Acordo de Nível de Serviço previsto na  CLÁUSULA TERCEIRA acima.

5.5.2. Por mau uso dos serviços entende-se o disposto na CLÁUSULA DÉCIMA. 

5.6 A prestação dos Serviços e acesso à Conta Online estão condicionados, dentre outros fatores, à  disponibilidade do servidor e de integrações sistêmicas e a Contratante declara, reconhece que o estado da  técnica não permite a elaboração de programas de computador totalmente isentos de vícios ou defeitos e

que, assim sendo, a Contratada não pode garantir que os Serviços serão prestados ininterruptamente ou livre  de vícios ou defeitos.

5.6.1. Por esta razão, a disponibilidade dos Serviços está sujeita ao disposto na CLÁUSULA TERCEIRA deste  Contrato, e eventuais vícios e defeitos identificados serão corrigidos no âmbito dos serviços de suporte e  manutenção da Contratada.

5.7. Foi esclarecido na Introdução deste Termo e no item 5.2. desta CLÁUSULA QUINTA a respeito do uso do  Serviço para fins profissionais, quando a contratação dos Serviço se dá por Contratante Profissional. 

5.7.1. Nenhuma das partes será responsável por lucros cessantes e quaisquer perdas e danos diretos ou  indiretos havidos pela outra e/ou por terceiros.

5.8 caso excepcionalmente se reconheça dever de reparaçao por parte da contratada, em nenhuma hipótese  eventual indenização, fruto de responsabilidade da contratada em decorrência de causa que enseje dano  relacionada aos serviços ultrapassará o equivalente ao valor total pagável pela contratante à contratada sob  este contrato, ressalvadas as eventuais responsabilidades de cada parte, por danos decorrentes de  reclamações de terceiros acerca de violação de propriedade intelectual ou por dano decorrente de dolo  comprovado da contratada.

CLÁUSULA SEXTA: PRAZO E EXTINÇÃO ANTECIPADA

6.1 O CONTRATO ENTRARÁ EM VIGOR A PARTIR DA COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DO PACOTE DE  DISPAROS CONTRATADO.

6.2 A Contratante Profissional poderá denunciar o Contrato, mediante envio de correio eletrônico (e-mail) à  Contratada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos. Ao longo destes dias a Contratante, denunciante do contrato, poderá utilizar os Serviços sobre os disparos restantes que tenha adquirido e que  ainda não realizou. Completados os 30 dias, não mais poderá fazer disparos e se houver disparos ainda não  realizados estes não serão reembolsados.

6.2.1. Além da hipótese descrita acima, no caso específico da Contratante Não Profissional ela poderá rescindir  o contrato em até sete dias da comprovação do pagamento do pacote de disparos, preferencialmente ANTES  de realizar o uso efetivo, ou seja, antes de realizar o primeiro disparo de E-mail GreenSign. Neste caso de  arrependimento específico do Contratante Não Profissional, os valores porventura já pagos pelo pacote não  utilizado serão devolvidos ou, se em processo de pagamento, estarão sujeitos a estorno. 

6.3. A Contratada poderá denunciar o Termo mediante envio de correio eletrônico (e-mail) à Contratante com  antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, devendo contudo (i) assegurar, desde que o negócio siga  operando, o direito aos disparos pelo tempo que restar ou (ii), alternativamente, obriga-se a devolver os  valores pagos pela Contratante proporcionalmente aos disparos de e-mail pagos e ainda não usufruídos por  ela, monetariamente atualizados. 

6.4 As Partes poderão resolver o Contrato imediatamente, por meio do envio de correio eletrônico (e-mail) à outra Parte, ocorrendo qualquer das hipóteses abaixo elencadas:

6.4.1 Descumprimento deste Termo pela Parte Infratora, transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias corridos, do  recebimento desta, de notificação formal encaminhada pela Parte Inocente, com tal finalidade, quando a

Parte Infratora, dentro deste prazo, não sanar o referido inadimplemento. O mau uso pela Contratatante pode  ser infração que dá causa à interrupção dos Serviços, nos termos da CLÁUSULA QUINTA e DÉCIMA deste  Contrato.

6.4.1.2 apesar do prazo de 30 (trinta) dias mencionado no item anterior, o descumprimento de termos e  condições do contrato pela contratante que, a critério da contratada, sejam de natureza grave que não possam  esperar tal prazo, poderão levar a suspensão da prestação dos serviços e/ou à interrupção do acesso pela  contratante à conta online de forma imediata. a natureza grave será avaliada em consideração às  circunstãncias concretas. e, em casos excepcionais, inclusive, esta interrupção ou supensão poderá se dar sem  a comunicaçāo prévia à contratante.

6.3.2 Superveniência de qualquer fato impeditivo, excepcional ou de força maior, bem como alteração na  legislação vigente, que impeça o cumprimento do Contrato. 

6.3.3 Em decorrência de caso fortuito ou força maior, que impeça a continuidade da execução do Contrato,  por prazo superior a 180 (cento e oitenta) dias corridos.

6.5. NO CASO DE EXTINÇÃO DO CONTRATO OS DADOS FICARÃO ARMAZENADOS EM BACKUP POR 30 (TRINTA)  DIAS APÓS A RESCISÃO.

CLÁUSULA SÉTIMA: DA CONFIDENCIALIDADE

7.1 Cada uma das Partes, por si, seus empregados e representantes a qualquer título, quando aplicável, se  obriga a manter a mais absoluta confidencialidade de todas as informações da outra Parte a que venha a ter  acesso em virtude do Contrato (“Informações Confidenciais”). As disposições a seguir aplicam-se quando uma  das Partes (a “Divulgadora”) divulgar Informações Confidenciais à outra Parte (a “Receptora”), no âmbito do  Contrato.

7.2 Informações Confidenciais são todas as informações reveladas à Receptora pela Divulgadora ou seus  agentes ou funcionários de qualquer forma, seja oral, visual ou de forma tangível (incluindo, porém sem  limitação, documentos, dispositivos e meios legíveis por computador), assim como também todas as suas  cópias, quer sejam expressamente identificadas como confidenciais ou possam ser razoavelmente entendidas  como tal dadas as circunstâncias da divulgação pela Divulgadora à Receptora. O termo Informações  Confidenciais inclui, sem limitação, planos estratégicos, informações de mercado, métodos comerciais e  administrativos, know-how, segredos comerciais, manuais de instruções, declarações e relatórios financeiros,  planos estratégicos para produtos e negócios, controles e procedimentos operacionais e financeiros,  informações e identidade de clientes, listas de clientes e todas as demais informações desenvolvidas e  utilizadas pela Divulgadora em suas atividades comerciais e operações, que não tenham sido publicamente  divulgadas pela Divulgadora, além de toda e qualquer informação referente a eventos ou projetos realizados  e/ou que tenham a participação da Divulgadora.

7.3 A Receptora protegerá as Informações Confidenciais. No caso da Contratada ser Receptora ela as armazena precipuamente em sistemas de informação, em alguns casos via serviço de armazenamento em nuvem de  parceiros técnicos dela, de acordo com as obrigações de sigilo estabelecidas com cada um deles em contrato.

A Receptora, ainda, (i) empregará o mesmo cuidado para evitar a divulgação, publicação ou revelação de  Informações Confidenciais da Divulgadora que emprega para evitar a divulgação, publicação ou revelação de  suas próprias informações da mesma natureza; (ii) utilizará as Informações Confidenciais da Divulgadora

somente para o fim para o qual elas foram divulgadas, ou em benefício da Divulgadora; (iii) não revelará as  Informações Confidenciais total ou parcialmente a quaisquer terceiros; (iv) não permitirá ou facilitará sua  publicação ou distribuição; (v) restringirá o acesso às Informações Confidenciais exclusivamente para seus  empregados, consultores ou subcontratados, que tenham a necessidade de conhecer referidas informações,  tomando todas as medidas necessárias para que mantenham a estrita confidencialidade ora pactuada; e (vi)  não copiará, reproduzirá ou transcreverá qualquer parte das Informações Confidenciais, exceto se  estritamente necessário para o propósito de cumprimento de suas obrigações do Contrato, desde que  precedida da devida autorização da Divulgadora.

As obrigações de confidencialidade estabelecidas nesta Cláusula serão válidas durante a vigência do Contrato  e pelo prazo adicional de 05 (cinco) anos, contados de sua extinção.

As restrições de divulgação e uso das Informações Confidenciais não deverão ser aplicadas às informações  que: 

- já estiveram legalmente em poder da Receptora, previamente a sua revelação pela Divulgadora; - na época de sua divulgação para a Receptora, a informação já seja de conhecimento público, ou que,  subsequentemente, torne-se de conhecimento público, através de meios que não sejam atos ou omissões da  Receptora, como resultado de desobediência ao Contrato;

sejam divulgadas à Receptora por um terceiro que não possua qualquer obrigação de confidencialidade ou  sigilo junto à Divulgadora, relativamente a tais informações; 

- foram divulgadas em virtude de obrigação contida em lei, determinação judicial ou de autoridade pública  competente, ficando esta hipótese condicionada à prévia submissão da obrigação pela Receptora à  Divulgadora (exceto se proibido por determinação judicial ou de autoridade pública competente), sendo que  esta última tomará as medidas que julgar necessárias para evitar a quebra do sigilo; ou

- tenham sua revelação autorizada por escrito pela Divulgadora.

7.7 Cada uma das Partes concorda que a outra Parte pode buscar medidas e recursos judiciais para impedir  que as Informações Confidenciais se tornem públicas no caso de violação deste Contrato.

CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE SOCIAL

8.1 A Contratada se compromete a obedecer rigorosamente, na execução do Contrato ou de qualquer outro  de sua responsabilidade, os requisitos sociais da Norma SA 8000 - Responsabilidade Social, nos seguintes  requisitos: trabalho infantil, trabalho forçado, saúde e segurança, liberdade de associação e direito à  negociação coletiva, discriminação, práticas disciplinares, horários de trabalho e remuneração. 

CLÁUSULA NONA: ANTICORRUPÇÃO

9.1 As Partes, no caso desta Cláusula Contratada e Contratante Profissional, declaram que cumprem com os  termos da Lei Anticorrupção (Lei Federal 12.846/2013), do U.S. Foreign Corrupt Practices Act (Act 15, U.S.C.  §§ 78dd-1 et seq.), do UK Bribery Act e de quaisquer outras leis e regulamentos anticorrupção, antissuborno  e de combate à lavagem de dinheiro aplicáveis nos países em que fazem negócios (coletivamente, as “Leis  Anticorrupção”). As Partes, em seu e em nome de seus administradores, diretores, empregados e  representantes, bem como de seus sócios agindo em seu nome, concordam em desempenhar suas atividades  sob este Contrato de maneira profissional e ética, e em cumprir com as Leis Anticorrupção, se comprometendo  ainda a manter e/ou criar políticas e procedimentos internos para assegurar o integral cumprimento das Leis  Anticorrupção. Em nenhum momento, as Partes, seus sócios, administradores, diretores, empregados,

representantes, subcontratados e terceiros agindo em seu nome poderão praticar quaisquer atos de  corrupção ou contrários à administração pública, seja nacional ou estrangeira, em benefício próprio ou da  outra Parte, incluindo dar, oferecer, pagar, prometer ou autorizar qualquer pagamento, direta ou  indiretamente, de quaisquer montantes ou quaisquer bens de valor para qualquer autoridade governamental,  consultores, representantes, parceiros ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou  decisão de agente ou do governo, ou para assegurar vantagem indevida, ou para direcionar qualquer negócio  a qualquer pessoa, de modo a violar as Leis Anticorrupção. Ainda, as Partes declaram que não ofertaram ou  ofertarão qualquer pagamento, bens ou vantagens ilícitas, nos termos desta cláusula e das Leis Anticorrupção.

CLÁUSULA DÉCIMA: DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE DE FAZER USO DA PLATAFORMA CORRETAMENTE

10.1. Ao utilizar a plataforma SaaS a Contratante se compromete a respeitar a legislação brasileira vigente,  bem como todo o quanto disposto no presente Termo, não devendo produzir, disponibilizar, divulgar ou  transmitir qualquer conteúdo que se enquadre nas hipóteses seguintes, que constituem, qualquer delas, mau  uso da plataforma: 

a) Seja contrário a qualquer norma da legislação brasileira, bem como à moral e aos bons costumes  geralmente aceitos;

b) Incentive a discriminação, o ódio ou a violência contra pessoas ou grupos em razão de sexo, raça,  religião, deficiência, nacionalidade ou por qualquer outro motivo;

c) Sejam protegidos por quaisquer direitos de propriedade intelectual ou industrial pertencentes a  terceiros, sem que o Contratante tenha obtido previamente dos seus titulares a autorização necessária para  levar a cabo o uso que efetuar ou pretender efetuar;

d) Incorporem vírus ou outros elementos físicos ou eletrônicos que possam causar dano ou impedir o  normal funcionamento da rede, do sistema ou de equipamentos informáticos ("hardware" e "software") de  terceiros, ou que possam causar dano aos documentos eletrônicos e arquivos armazenados nestes  equipamentos informáticos; ou

e) Provoquem, por suas características (tais como forma, extensão etc.) dificuldades no normal  funcionamento do Serviço.

f) Constitua declaração comprovadamente falsa associada que imputa a outrem crimes contra honra,  como calunia, injuria e/ou difamação;

g) Firam regra de Anti-Spamming, ou seja, o envio das mensagens a e-mails de terceiros sem base legal  para que seja remetida por exemplo sem consentimento, sem a finalidade de exercício regular de seu direito,  ou enviar cadeia massiva de mensagens eletrônicas não previamente consentidas. A respeito da base legal  para uso de endereços de e-mail vide as previsões da Lei Geral de Proteçao de Dados.

10.2 Como as mensagens são criptografadas a Contratada só terá conhecimento do mau uso caso seja  informada, de forma fundamentada, pelo terceiro recebedor da comunicação, por meio do correio eletrônico  constante deste Termo (CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA). 

10.3 Em qualquer circunstância, a Contratante é a única responsável pelo uso que fizer da plataforma SaaS  disponibilizada pela Contratada.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA

11.1 A Contratada declara, expressamente, por ocasião da assinatura do Contrato, ser pessoa jurídica ou física  e comercialmente independente da Contratante. Também está nesta situação de independência em relação  à Contratada a Contratante Não Profissional. Deste modo, será de exclusiva responsabilidade da Contratada,

o pagamento de todas e quaisquer obrigações trabalhistas, fiscais, previdenciárias e/ou securitárias, de seus  empregados, representantes e/ou subcontratados.

11.2 O Contrato não caracteriza qualquer vínculo empregatício entre os empregados, representantes e/ou  subcontratados da Contratada, com a Contratante, ou entre a Contratante e a Contratada.

11.3 A Contratada será a única e exclusiva responsável por quaisquer reclamações e/ou ações movidas por  seus empregados, representantes e/ou subcontratados, cabendo-lhe manter a Contratante isenta de toda e  qualquer responsabilidade relativa e/ou decorrente de tais reclamações e/ou ações. Não obstante, havendo  qualquer reclamação de natureza trabalhista em desfavor da Contratante, a qualquer tempo, envolvendo  empregado, ex-empregado, representante e/ou subcontratado da Contratada, a Contratada, desde já,  concorda e se compromete a comparecer espontaneamente em juízo, reconhecendo sua condição de única e  exclusiva empregadora/responsável, bem como a fornecer à Contratante toda e qualquer documentação por  esta solicitada, para garantir a adequada e ampla defesa da Contratante em juízo.

11.4 Sem prejuízo do acima, na hipótese de a Contratante, por qualquer razão, vir a ser responsabilizada por  quaisquer obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias ou securitárias, decorrentes e/ou relativas a  qualquer relação entre a Contratada e os seus empregados, representantes e/ou subcontratados, a  Contratada deverá ressarcir integralmente a Contratante por todas e quaisquer despesas, inclusive honorários  advocatícios e custas judiciais, decorrentes de tais reclamações e/ou ações.

11.5 A Contratante não será prejudicada por eventual ação judicial trabalhista de responsabilidade da  Contratada. A Contratante poderá, inclusive, utilizar os créditos decorrentes do Contrato, via compensação,  para acertar o que dispendeu em condenação, custas, honorários periciais e advocatícios, inclusive acordos  realizados pela própria Contratante. O prazo para usufruir deste direito de compensação será acordado entre  as Partes, conforme as circunstâncias concretas dos valores a compensar.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: PROTEÇÃO DE DADOS 

12.1 Proteção dos Dados Pessoais: Caso informaçõesrelativas a uma pessoa física, colaborador da Contratante identificada ou identificável ("Dados Pessoais"), sejam inseridos, tratados ou transmitidos no âmbito dos Serviços prestados pela CONTRATADA à CONTRATANTE, a Contratante será a exclusiva responsável por coletar as autorizações necessárias perante o titular dos Dados Pessoais bem como pela legitimação de quaisquer processamentos, tratamentos ou armazenamentos dos Dados Pessoais que sejam realizados pela Contratada no âmbito do Contrato.

12.2 A Contratada monitorará, por meios adequados, sua própria conformidade e a de seus funcionários e colaboradores com as respectivas obrigações de proteção de Dados, caso aplicável.

12.3 Propriedade e Responsabilidade dos Dados: A Contratante é e continuará sendo a titular e proprietária de seus dados bem como será a responsável por quaisquer dados de terceiros, inclusive Dados Pessoais, que inserir na Plataforma/compartilhar com a Contratada, no âmbito deste Contrato, a qualquer título ("Dados").

12.4 A Contratada se compromete a tratar como confidencial todos os Dados a que vier a ter acesso em razão do cumprimento das disposições deste Contrato.

12.5 A Contratada tratará os Dados com o nível de segurança compatível ao exigido pela Legislação vigente.

12.6 Armazenamento: Os Dados coletados poderão estar armazenados em ambiente seguro e controlado da Contratada, ou de terceiro, parceiro técnico, por ela contratado.

12.7 Legalidade dos dados: em créscimo ao que foi mencionado acima a respeito do mau uso da plataforma pela contratante, a contratada não se obrigará a processar, tratar ou armazenar quaisquer dados da contratante se houver razões para crer que tal processamento, tratamento ou armazenamento possa imputar à contratada infração de qualquer lei aplicável.

12.8 Segurança da Informação: A Contratada prestará os serviços em conformidade com controles de Segurança da Informação e com a legislação aplicável.

12.9 Adequação legislativa: Caso a legislação aplicável exija modificações na execução do Contrato, as Partes deverão, se possível, renegociar as condições vigentes, e, se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, este deverá ser resolvido em até 60 (sessenta) dias corridos, sem qualquer penalidade para a Contratante, apurando-se os valores devidos até a data da rescisão nos termos do presente contrato.

12.10 Se qualquer legislação nacional aplicável aos Dados tratados (incluindo armazenados) no âmbito do Contrato vier a exigir adequação de processos e/ou instrumentos contratuais por forma ou meio determinado, as Partes desde já acordam que a Contratada fará as atualizações necessárias no Termo e o submeterá a novo aceite da Contratante, se se tratar de assunto que modifique seus direitos, nos termos da CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA.

12.11 Devolução dos Dados: A Contratada se compromete a devolver todos os Dados que vier a ter acesso, em até 30 (trinta) dias corridos, nos casos em que:

a) a Contratante solicitar;

b) o Contrato for rescindido e a Contratante solicitar em até 30 (trinta) dias corridos da rescisão; ou c) com o término do presente Contrato. Em adição, a Contratada não deve guardar, armazenar ou reter os Dados por tempo superior ao prazo legal ou necessário para a execução do presente Contrato.

12.12 Registros: Quando aplicável, a Contratada poderá registrar todas as atividades efetuadas pela Contratante na Plataforma disponibilizada, incluindo dados de identificação do usuário, do dispositivo e da conexão utilizada (“Registros”) e os armazenarão em acordo com a legislação aplicável.

12.12.1 Os Registros poderão ser utilizados com a finalidade de:

a) cumprir as obrigações do Contrato;

b) resguardar direitos e obrigações relacionadas ao uso da plataforma ou prestação do Serviço; e; c) cumprir ordem judicial e/ou de autoridade administrativa.

12.12.2 Após a extinção das relações entre Contratante e Contratada, a Contratada poderá, para fins de auditoria, determinação legal e exercício regular de direitos, permanecer com os Registros pelo tempo que tais hipóteses de tratamento permitiram. Findo o prazo de armazenamento, procederá com a exclusão.

12.15 : Caso a Contratada a seu critério constate que a plataforma contratada esteja sendo utilizada para quaisquer fins ilegais, ilícitos, que afrontem a legislação de proteção de Dados Pessoais ou contrários à moralidade, a Contratada comunicará a Contratante para que cesse o uso da Plataforma Contratada para tal

fim no prazo de cura estabelecido neste Contrato, observado a ressalva de interrupção ou suspensão prevista na CLÁUSULA SEXTA, e estando sujeito às mesmas consequências estabelecidas em caso de descumprimento.

12.16 : As Partes recoenhcem e aceitam que a presente Cláusula deve ser interpretada em consonância com a Política de Privacidade da Contratada.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: 

13.1 O Contrato será regido internamente pelas Partes, sendo que as solicitações operacionais da  Contratante à Contratada como resolução de demandas, pedido de informações e esclarecimento de dúvidas  se darão via chamado no sistema da plataforma SaaS ou via celular Tel: +55 (11) 94126-4673 ou via  [email protected] A GREENSIGN RECOMENDA QUE A CONTRATANTE SEJA DILIGENTE EM SUAS  SOLICITAÇÕES PARA RESOLUÇÕES DE DEMANDAS.

13.1.1. Notificações, intimações ou comunicações inerentes ao Contrato deverão ser endereçadas para o  seguinte e-mail: [email protected] Mais detalhes nos itens 13.3 a 13.6, deste Termo.

13.1.2. Se a solicitação disser respeito a assunto da CLÁUSULA IMEDIATAMENTE ANTERIOR OU À Política de  Privacidade deverá ser direcionado ao [email protected]

13.2. No caso de comunicações à Contratante o contato para temas operacionais poderá se dar via sistema  da plataforma de SaaS;

13.2.1. Se o teor disser respeito a assuntos de relacionados propriamente a cláusulas contratuais que ensejem  notificações, intimações ou comunicações, para o e-mail do usuário administrador da Contratante, ou seja, ao  e-mail de login. Mais detalhes nos itens 13.3 a 13.4, deste Termo.

13.2.2. Em relação a comunicações para fins de marketing e avisos de melhoria dos serviços, estas poderão  ser realizadas também via SMS, aplicativos de comunicação instantânea, ou qualquer outra forma eletrônica,  conforme previsto na Política de Privacidade.

13.3. Todas as notificações, intimações ou comunicações inerentes ao Contrato somente produzirão efeito  vinculante se forem realizadas por escrito e enviadas, por correio eletrônico.

13.4 As Partes expressamente acordam que a comunicação efetuada por correio eletrônico será considerada  válida e aceitável como um documento escrito e assinado. Um código de identificação (User ID ou ID de  usuário) contido em um documento eletrônico será considerado suficiente para verificar a identidade da  remetente.

13.5 As comunicações serão consideradas entregues quando ocorrer o primeiro evento entre: (i) o dia do  recebimento, se entregue pessoal ou eletronicamente; (ii) o dia em que a assinatura de aceitação, quando  cabível, é obtida; (iii) a data de entrega evidenciada pelo retorno do protocolo de recebimento de correio ou  correio eletrônico; ou (iv) 1 (um) dia útil após ser entregue a um courier expresso, com um sistema confiável  de rastreamento de entrega.

13.6 Referidas comunicações deverão ser enviadas aos respectivos gestores do Contrato ou representantes  legais das Partes, para o endereço originalmente consignado neste instrumento ou para qualquer outro

endereço que as Partes venham a designar mediante notificação escrita, enviada à outra parte, com  antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos.

13.5. Cessão ou transferência. É vedada a Cessão ou transferência, parcial ou total, por qualquer das Partes,  das obrigações contratuais sem prévia e expressa anuência da outra Parte. 

13.6 Propriedade Intelectual da Contratada. A Contratante reconhece, por meio deste Contrato, em seu  nome e em nome de seus funcionários, que a Contratante não detém e não deterá qualquer direito de  propriedade e que a Contratada deterá e manterá todos os direitos de propriedade em relação a qualquer  Propriedade Intelectual utilizada na prestação dos Serviços, suas atualizações ou novas versões,  desenvolvidas, criadas e/ou produzidas pela Contratada, isoladamente ou em conjunto com terceiros, antes  ou depois da celebração do presente Contrato, comprometendo-se ainda a reparar eventuais perdas e danos  causados à Contratada e/ou a terceiros em decorrência do inadimplemento desta obrigação.

13.7 Execução Específica. O presente Contrato está sujeito à execução específica nos termos do Artigo 497 da  Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil Brasileiro).

13.8 Inexistência de Relação de Consumo. A Contratante Profissional reconhece que os Serviços serão  utilizados como ferramenta para o exercício de suas atividades profissionais e que, portanto, inexiste relação  de consumo dela com a Contratada.

13.9 Lei Aplicável e Foro. Este Contrato deverá ser regido pelas Leis da República Federativa do Brasil,  independentemente dos conflitos dessas leis com leis de outros países, e as Partes elegem o Foro da Comarca  de São Paulo, Estado de São Paulo, para resolver quaisquer disputas relacionadas a este Contrato, com  exclusão de todos os outros, por mais privilegiados que sejam.

13.10 Aceitação. A aceitação a este Termo se dará quando de seu clique no botão “ACEITO”. Exceto em caso de modificação que interfira em direitos da Contratante ou expressa disposição legal em  contrário, a Contratada se reserva o direito de alterar o presente Termo bastando que comunique a  Contratante. 

13.10.1 No outro caso, modificação que interfira em direitos da Contratante, a Contratante será informada e  será requerido a ela a dar novo aceite na primeira vez em que acessar a página, valendo este aceite para todos  os pacotes de disparo que você tenha contratado. 

13.10.1.1 O Usuário, portanto, será avisado por meio do site para decidir se deseja renovar seu Aceite ou se  prefere descontinuar seu uso do site, manifestando-se neste segundo caso conforme regra da CLÁUSULA  SEXTA que trata da extinção. 

13.10.1.2 A substituição da versão do contrato não impactará o computo dos meses de prazo em andamento  do pacote de disparos, que está e continuará correndo desde a comprovação de pagamento.

[ACEITO]

Última atualização: versão 1.1 de 05 de janeiro de 2024.