Termo de adesão de "GreenMail"

 

Por este instrumento, de um lado,

GREENSIGN NOTIFICAÇÃO DIGITAL LTDA. registrada à Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939 – 8º andar – Bloco 1 – Tamboré – Barueri/SP – CEP: 06460-040, inscrita no CNPJ/MF sob n. 01.229.837/0001-70, por seus representantes legais abaixo assinados, doravante simplesmente denominada (“Contratada”); 

e, de outro lado, 

________________________ estabelecida à Rua endereço completo , CEP: ______________, inscrita no CNPJ sob nº ______________ por seus representantes legais abaixo assinados, doravante simplesmente denominada (“Contratante”);

Contratada e Contratante, em conjunto doravante denominadas “Partes” e, isoladamente, “Parte”, resolvem, de mútuo e comum acordo, celebrar este Contrato de Prestação de Serviços denominado “GreenMail” de acordo com os seguintes termos e condições: 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

 

O objeto do Termo de adesão da Contratada à Contratante é a prestação de serviço de notificação eletrônica que permite o fornecimento de evidências técnicas (“Evidências Técnicas”) relacionadas:

    • ao envio pela Contratante e recebimento pelos destinatários de documentos eletrônicos (e-mails, logs, files, etc.);

    • à comprovação do conteúdo e anexos, se houver, do GreenMail; 

    • à comprovação da cronologia de envio, recebimento e tomada de conhecimento do GreenMail pelo seu destinatário, de acordo com o Carimbo do Tempo – ICP Brasil; e 

    • à verificação da validade dos certificados digitais dos remetentes perante as entidades cadastradas sob o regime da ICP-Brasil, quando utilizados no envio do GreenMail

 

CLÁUSULA SEGUNDA: DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:

 

2. Os Serviços serão prestados da seguinte forma:

 

2.1 mediante a adição do sufixo .greenm.com.br ao endereço de e-mail do destinatário através dos próprios sistemas de correio eletrônico da Contratante;

 

2.2 o GreenMail é recebido e armazenado pela Contratada, juntamente com seus anexos, se houver, e é carimbado com um número de identificação e com a data e a hora fornecidos por Autoridade de Carimbo do Tempo credenciada ao ICP- Brasil;

 

2.3 a Contratada verifica a validade do certificado digital do remetente do GreenMail perante as entidades cadastradas sob o regime da ICP-Brasil, caso seja utilizado;

 

2.4 o GreenMail é enviado ao seu destinatário; e no momento do recebimento do GreenMail pelo seu destinatário, o remetente “passa a ter acesso a um histórico dentro do portal que gerencia e-mails), recebendo as Evidências Técnicas do GreenMail.

 

2.5 A Contratada configurará uma conta online acessível através do site http://www.greensign.com.br para uso exclusivo dos usuários da Contratante autorizados a utilizarem os Serviços (“Conta Online”) e mediante o fornecimento da relação de nomes e números de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF/MF) de cada funcionário da Contratante autorizado a utilizar os Serviços, a Contratada fornecerá à Contratante logins e senhas de acesso à Conta Online, cujo uso será de única e exclusiva responsabilidade da Contratante.

 

2.6 A Contratada fornecerá à Contratante um login-administrador e sua respectiva senha que permite o gerenciamento dos logins e senhas de acesso à Conta Online pelos demais usuários da Contratante.   

 

2.7 A Conta Online poderá ser acessada através de web browser, equipamentos eletrônicos com configuração (hardware e software) mínimas para acesso e conexão à internet, sendo certo que todos os equipamentos, softwares e hardwares necessários para o acesso à Conta Online são de exclusiva responsabilidade da Contratante e não estão incluídos no escopo do Contrato. 

 

2.8 A Conta Online conterá a relação dos GreenMails enviados e o status de seu processamento (enviado, recebido ou visualizado) bem como armazenará as Evidências Técnicas dos GreenMails durante o período.

 

2.9 A Contratante reconhece e concorda que nenhum GreenMail poderá ultrapassar 5Mb (cinco megabytes), sob pena de não ser possível a prestação dos Serviços.

 

2.10 A Contratante poderá solicitar à Contratada a emissão de laudos técnicos acerca dos GreenMails (“Laudos Técnicos”), sem qualquer custo adicional, os quais serão entregues no prazo de 3 (três) dias úteis contados da data de solicitação pela Contratante e é facultado à Contratante solicitar que a Contratada intermedeie a obtenção de parecer jurídico especializado relacionado ao Contrato e/ou a determinados GreenMails, cabendo à Contratante arcar com todos e quaisquer custos envolvidos.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO

 

3.1 A Contratada, desde que observadas as obrigações a cargo da Contratante e previstas no Contrato, tem condição técnica de oferecer disponibilidade dos Serviços de 97% (noventa e sete por cento), em cada mês civil, ressalvadas as seguintes hipóteses: 

 

Sobrecarga de servidores; 

suspensão da prestação dos Serviços por determinação de autoridades competentes ou por descumprimento da Contratante das obrigações previstas no Contrato; e/ou quaisquer das hipóteses de exclusão de garantia previstas na cláusula quinta.

 

3.2 Entende-se por disponibilidade dos Serviços:

a quantidade total de horas, em um determinado mês civil, em que os Serviços se encontram disponíveis, verificável pelo resultado de 24 (vinte e quatro) horas x 7 (sete) dias por semana; 

a quantidade total de GreenMails enviados dentro do referido mês civil.

 

CLAUSULA QUARTA: PREÇO E PAGAMENTO 

 

4.1 Contratante receberá as faturas conforme estabelecido no Formulário de Pedido. Salvo disposição em contrário em um determinado Formulário de Pedido, a primeira fatura deverá coincidir com a data inicial do Pedido. 

 

4.2 O atraso no pagamento de quaisquer valores devidos a GreenSign implicará na aplicação de multa de 2% (dois por cento), sobre o valor em atraso, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados da data de vencimento até a do efetivo pagamento, “pro rata die” e correção monetária pelo IPCA, ou outro índice legal de correção monetária com metodologia de cálculo a e aferição similares que venha a substitui-lo, calculado entre o mês anterior à assinatura do  Contrato e o mês imediatamente anterior ao cálculo do reajuste de preço. 

 

4.3 Assinante será responsável por quaisquer honorários advocatícios, custas e despesas razoáveis incorridos pela Greensign.com para obrar quaisquer valores que não tiverem sido pagos quando devidos.

 

4.4 Os preços previstos no Formulário de Pedido serão reajustados anualmente ou na menor periodicidade permitida em Lei, pela variação positiva do IPCA ou outro índice legal de correção monetária com metodologia de cálculo entre mês anterior a assinatura do Contrato e o mês imediatamente anterior ao cálculo do reajuste de preço. 

 

4.5 Se durante a vigência, novos tributos incidentes sobre o objeto do Contrato forem extintos ou criado, ou reduzidos ou majorados suas alíquotas, ou for adotado regime tributário diverso do que vem sendo praticado, então os preços previstos no Formulário de Pedido poderão ser revistos pela GreenSign a fim de restabelecer o equilíbrio econômico financeiro entre as partes. 

 

4.6 A GreenSign poderá aceitar qualquer pagamento parcial, independentemente de qualquer disposição que objetive limitar os direitos da GreenSign de cobrar posteriormente, e sem prejuízo de direito da GreenSign com receber o saldo remanescente do montante devido ou de fazer uso de qualquer outro direito ou recurso. 

 

4.7 Os valores devidos à GreenSign não devem ser retidos ou compensados pela Contratante, por qualquer motivo, em relação aos valores devidos ou alegadamente devidos pela GreenSign ao Contratante. 

 

4.8 Se o Contratante deixar de pagar tempestivamente quaisquer valores incontestáveis devidos sob este Contrato, a GreenSign poderá suspender a prestação de serviços até que a GreenSign receba do Contratante todos os valores em atraso, sem limitação de quaisquer direitos ou recursos.

 

4.9 Os preços previstos no Formulário de Pedido incluem todos os impostos, taxas e demais encargos governamentais, sejam eles Federais, Estaduais ou Municipais, incidentes sobre o objeto deste Contrato na data da sua assinatura.

 

CLÁUSULA QUINTA: GARANTIA E RESPONSABILIDADE

 

5.1 A Contratada é o agente provedor de processos destinados a agregar valor comprobatório em transações eletrônicas, não possuindo, portanto, qualquer atribuição de atestar a veracidade e/ou legalidade dos GreenMails. 

 

5.2 Devido à natureza dos Serviços e as particularidades de sua prestação, a Contratada não pode garantir que a prestação dos Serviços será livre de interrupções ou que não haverá inconformidades.

 

5.3 A Contratada não garantirá a boa prestação dos Serviços em razão do uso inadequado, acidente, problemas na conexão de internet ou com o fornecimento de energia elétrica, negligência da Contratante, caso fortuito, força maior ou qualquer outra causa externa à prestação dos Serviços. A Contratante reconhece e concorda que a Contratada não responderá por problemas na prestação dos Serviços causados por terceiros, inclusive por hackers, crackers e similares. Não obstante o previsto nesta cláusula, a Contratada declara que os Serviços serão prestados em observância ao Acordo de Nível de Serviço previsto na Cláusula III acima.

 

5.4 A Contratante se obriga a indenizar e a manter livre e indene a Contratada, suas controladoras, controladas e coligadas em relação a quaisquer perdas, prejuízos, responsabilidades, insubsistências ativas, superveniências passivas, dívidas, contingências presentes e futuras, danos, multas, penalidades, custos, despesas ou outras obrigações de caráter pecuniário, inclusive, mas sem limitação, custas processuais e honorários advocatícios despendidos na defesa de quaisquer reivindicações de terceiros decorrentes de (i) descumprimento das obrigações assumidas pela Contratante no Contrato; e (b) quaisquer perdas, prejuízos, responsabilidades, insubsistências ativas, superveniências passivas, dívidas, contingências presentes e futuras, danos, multas, penalidades, custos, despesas ou outras obrigações de caráter pecuniário que venham a ser incorridas pela Contratada por uso indevido dos Serviços e/ou da Conta Online pela Contratante, seus empregados, prepostos ou terceiros por ela contratados, independentemente da comprovação de dolo ou culpa. 

 

5.5 A Contratada não poderá ser responsabilizada, de qualquer forma, pelos danos e/ou prejuízos, de qualquer natureza, causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes da impossibilidade de utilização temporária dos Serviços e/ou acesso à Conta Online, bem como do mau uso dos Serviços e/ou acesso à Conta Online por conta da Contratante e de seus empregados, prepostos ou terceiros por ela contratados. Com relação à impossibilidade de utilização temporária dos Serviços e/ou acesso à Conta Online, a Contratada declara que os Serviços serão prestados em observância ao Acordo de Nível de Serviço previsto na Cláusula III acima.

 

5.6 A prestação dos Serviços e acesso à Conta Online estão condicionados, dentre outros fatores, à disponibilidade do servidor e de integrações sistêmicas e a Contratante declara, reconhece que o estado da técnica não permite a elaboração de programas de computador totalmente isentos de vícios ou defeitos e que, assim sendo, a Contratada não pode garantir que os Serviços serão prestados ininterruptamente ou livre de vícios ou defeitos. Por esta razão, a disponibilidade dos Serviços está sujeita ao disposto na Cláusula III deste Contrato, e eventuais vícios e defeitos identificados serão corrigidos no âmbito dos serviços de suporte e manutenção da Contratada.

 

5.7 Nenhuma das Partes será responsável por lucros cessantes e quaisquer perdas e danos indiretos havidos pela outra e/ou por terceiros.

 

5.8 Ressalvadas as eventuais responsabilidades de cada parte por descumprimento das obrigações de confidencialidade, por danos decorrentes de reclamações de terceiros acerca de violação de propriedade intelectual ou por dano decorrente de dolo, em nenhuma hipótese eventual responsabilidade da Contratada em decorrência de qualquer causa relacionada aos Serviços ultrapassará o equivalente ao valor total pagável pela Contratante à Contratada sob este Contrato.

 

CLÁUSULA SEXTA: PRAZO E EXTINÇÃO ANTECIPADA

 

6.1 O Contrato entrará em vigor na data de assinatura do Formulário de Pedido a que ele se refere, a partir do envio do 1º (primeiro) GreenMail ou a partir do 1º (primeiro) acesso à Conta Online, o que ocorrer primeiro no prazo de 12 (doze) meses e renovação automática.  

 

6.2 Qualquer uma das Partes poderá denunciar o Contrato, mediante envio de correio eletrônico (e-mail) à outra Parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

 

6.3 As Partes poderão resolver o Contrato imediatamente, por meio do envio de correio eletrônico (e-mail) à outra Parte, ocorrendo qualquer das hipóteses abaixo elencadas:

 

6.4 Descumprimento dos termos e condições do Contrato pela Parte Infratora, transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias, do recebimento desta, de notificação formal encaminhada pela Parte Inocente, com tal finalidade, quando a Parte Infratora, dentro deste prazo, não sanar o referido inadimplemento;

Pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, decreto da falência, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial, da outra Parte;

 

6.5 Superveniência de qualquer fato impeditivo, excepcional ou de força maior, bem como alteração na legislação vigente, que impeça o cumprimento do Contrato; e/ou

Cessão ou transferência, parcial ou total, pela Parte Infratora, das obrigações contratuais sem prévia e expressa anuência da Parte Inocente. 

 

6.6 Em decorrência de caso fortuito ou força maior, que impeça a continuidade da execução do Contrato, por prazo superior a 180 (cento e oitenta) dias.

 

6.7 Na ocorrência do término do Contrato, sem justo motivo pela Contratante, esta deverá remunerar a Contratada pelos Serviços já prestados à Contratante, como também, a título de multa resolutória, pagar à Contratada a quantia de 50% do valor restante do Contrato.

 

6.8 O descumprimento de quaisquer termos e condições do Contrato pela Contratante acarretará, a critério da Contratada e sem necessidade de comunicação prévia à Contratante, a suspensão da prestação dos Serviços e/ou à interrupção do acesso pela Contratante à Conta Online.

 

CLÁUSULA SÉTIMA: DA CONFIDENCIALIDADE

 

7.1 Cada uma das Partes, por si, seus empregados e representantes a qualquer título, se obriga a manter a mais absoluta confidencialidade de todas as informações da outra Parte a que venha a ter acesso em virtude do Contrato (“Informações Confidenciais”). As disposições a seguir aplicam-se quando uma das Partes (a “Divulgadora”) divulgar Informações Confidenciais à outra Parte (a “Receptora”), no âmbito do Contrato.

 

7.2 Informações Confidenciais são todas as informações reveladas à Receptora pela Divulgadora ou seus agentes ou funcionários de qualquer forma, seja oral, visual ou de forma tangível (incluindo, porém sem limitação, documentos, dispositivos e meios legíveis por computador), assim como também todas as suas cópias, quer sejam expressamente identificadas como confidenciais ou possam ser razoavelmente entendidas como tal dadas as circunstâncias da divulgação pela Divulgadora à Receptora. O termo Informações Confidenciais inclui, sem limitação, planos estratégicos, informações de mercado, métodos comerciais e administrativos, know-how, segredos comerciais, manuais de instruções, declarações e relatórios financeiros, planos estratégicos para produtos e negócios, controles e procedimentos operacionais e financeiros, informações e identidade de clientes, listas de clientes e todas as demais informações desenvolvidas e utilizadas pela Divulgadora em suas atividades comerciais e operações, que não tenham sido publicamente divulgadas pela Divulgadora, além de toda e qualquer informação referente a eventos ou projetos realizados e/ou que tenham a participação da Divulgadora.

 

7.3 A Receptora protegerá as Informações Confidenciais residentes em sistemas de informação, de acordo com as obrigações estabelecidas no Contrato.

 

7.4 A Receptora, ainda, (i) empregará o mesmo cuidado para evitar a divulgação, publicação ou revelação de Informações Confidenciais da Divulgadora que emprega para evitar a divulgação, publicação ou revelação de suas próprias informações da mesma natureza; (ii) utilizará as Informações Confidenciais da Divulgadora somente para o fim para o qual elas foram divulgadas, ou em benefício da Divulgadora; (iii) não revelará as Informações Confidenciais total ou parcialmente a quaisquer terceiros; (iv) não permitirá ou facilitará sua publicação ou distribuição; (v) restringirá o acesso às Informações Confidenciais exclusivamente para seus empregados, consultores ou subcontratados, que tenham a necessidade de conhecer referidas informações, tomando todas as medidas necessárias para que mantenham a estrita confidencialidade ora pactuada; e (vi) não copiará, reproduzirá ou transcreverá qualquer parte das Informações Confidenciais, exceto se estritamente necessário para o propósito de cumprimento de suas obrigações do Contrato, desde que precedida da devida autorização da Divulgadora.

 

7.5 As obrigações de confidencialidade estabelecidas nesta Cláusula serão válidas durante a vigência do Contrato e pelo prazo adicional de 05 (cinco) anos, contados de sua extinção.

 

7.6 As restrições de divulgação e uso das Informações Confidenciais não deverão ser aplicadas às informações que: 

    a) já estiveram legalmente em poder da Receptora, previamente a sua revelação pela Divulgadora;

    b) na época de sua divulgação para a Receptora, a informação já seja de conhecimento público, ou que, subsequentemente, torne-se de conhecimento público, através de meios que não sejam atos ou omissões da Receptora, como resultado de desobediência ao Contrato;

    c) sejam divulgadas à Receptora por um terceiro que não possua qualquer obrigação de confidencialidade ou sigilo junto à Divulgadora, relativamente a tais informações; 

    d) foram divulgadas em virtude de obrigação contida em lei, determinação judicial ou de autoridade pública competente, ficando esta hipótese condicionada à prévia submissão da obrigação pela Receptora à Divulgadora (exceto se proibido por determinação judicial ou de autoridade pública competente), sendo que esta última tomará as medidas que julgar necessárias para evitar a quebra do sigilo; ou tenham sua revelação autorizada por escrito pela Divulgadora.

 

7.7 As Partes reconhecem que o ressarcimento monetário por danos pode não ser compensação suficiente para uma violação deste contrato. Cada uma das Partes, portanto, concorda que a outra Parte pode buscar recursos judiciais para impedir que as Informações Confidenciais se tornem públicas no caso de violação deste Contrato. 

 

CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE SOCIAL

 

8.1 A Contratada se compromete a obedecer rigorosamente, na execução do Contrato ou de qualquer outro de sua responsabilidade, os requisitos sociais da Norma SA 8000 - Responsabilidade Social, nos seguintes requisitos: trabalho infantil, trabalho forçado, saúde e segurança, liberdade de associação e direito à negociação coletiva, discriminação, práticas disciplinares, horários de trabalho e remuneração. 

 

CLÁUSULA NONA: ANTICORRUPÇÃO

 

9.1 As Partes declaram que cumprem com os termos da Lei Anticorrupção (Lei Federal 12.846/2013), do U.S. Foreign Corrupt Practices Act (Act 15, U.S.C. §§ 78dd-1 et seq.), do UK Bribery Act e de quaisquer outras leis e regulamentos anticorrupção, antissuborno e de combate à lavagem de dinheiro aplicáveis nos países em que fazem negócios (coletivamente, as “Leis Anticorrupção”). As Partes, em seu e em nome de seus administradores, diretores, empregados e representantes, bem como de seus sócios agindo em seu nome, concordam em desempenhar suas atividades sob este Contrato de maneira profissional e ética, e em cumprir com as Leis Anticorrupção, se comprometendo ainda a manter e/ou criar políticas e procedimentos internos para assegurar o integral cumprimento das Leis Anticorrupção. Em nenhum momento, as Partes, seus sócios, administradores, diretores, empregados, representantes, subcontratados e terceiros agindo em seu nome poderão praticar quaisquer atos de corrupção ou contrários à administração pública, seja nacional ou estrangeira, em benefício próprio ou da outra Parte, incluindo dar, oferecer, pagar, prometer ou autorizar qualquer pagamento, direta ou indiretamente, de quaisquer montantes ou quaisquer bens de valor para qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão de agente ou do governo, ou para assegurar vantagem indevida, ou para direcionar qualquer negócio a qualquer pessoa, de modo a violar as Leis Anticorrupção. Ainda, as Partes declaram que não ofertaram ou ofertarão qualquer pagamento, bens ou vantagens ilícitas, nos termos desta cláusula e das Leis Anticorrupção.

 

CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA

 

10.1 A Contratada declara, expressamente, por ocasião da assinatura do Contrato, ser pessoa jurídica e comercialmente independente da Contratante. Deste modo, será de exclusiva responsabilidade da Contratada, o pagamento de todas e quaisquer obrigações trabalhistas, fiscais, previdenciárias e/ou securitárias, de seus empregados, representantes e/ou subcontratados.

 

10.2 O Contrato não caracteriza qualquer vínculo empregatício entre os empregados, representantes e/ou subcontratados da Contratada, com a Contratante, ou entre a Contratante e a Contratada.

 

10.3 A Contratada será a única e exclusiva responsável por quaisquer reclamações e/ou ações movidas por seus empregados, representantes e/ou subcontratados, devendo manter a Contratante isenta de toda e qualquer responsabilidade relativa e/ou decorrente de tais reclamações e/ou ações. Não obstante, havendo qualquer reclamação de natureza trabalhista em desfavor da Contratante, a qualquer tempo, envolvendo empregado, ex-empregado, representante e/ou subcontratado da Contratada, a Contratada, desde já, concorda e se compromete a comparecer espontaneamente em juízo, reconhecendo sua condição de única e exclusiva empregadora/responsável, bem como a fornecer à Contratante toda e qualquer documentação por esta solicitada, para garantir a adequada e ampla defesa da Contratante em juízo.

 

10.4 Sem prejuízo do acima, na hipótese de a Contratante, por qualquer razão, vir a ser responsabilizada por quaisquer obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias ou securitárias, decorrentes e/ou relativas a qualquer relação entre a Contratada e os seus empregados, representantes e/ou subcontratados, a Contratada deverá ressarcir integralmente a Contratante por todas e quaisquer despesas, inclusive honorários advocatícios e custas judiciais, decorrentes de tais reclamações e/ou ações.

 

10.5 A Contratante não será prejudicada por eventual ação judicial de responsabilidade da Contratada, podendo reter e utilizar os créditos decorrentes do Contrato, para pagamentos de condenação, custas, honorários periciais e advocatícios, inclusive acordos realizados pela própria Contratante.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: PROTEÇÃO DE DADOS 

 

11.1 Proteção dos Dados Pessoais: Caso informações relativas a uma pessoa física, colaborador da Contratante identificada ou identificável ("Dados Pessoais"), sejam inseridos, tratados ou transmitidos no âmbito dos Serviços prestados pela Contratada à Contratante, a Contratante será a exclusiva responsável por coletar as autorizações necessárias perante o titular dos Dados Pessoais bem como pela legitimação de quaisquer processamentos, tratamentos ou armazenamentos dos Dados Pessoais que sejam realizados pela Contratada no âmbito do Contrato.

 

11.2 A Contratada monitorará, por meios adequados, sua própria conformidade e a de seus funcionários e superadores com as respectivas obrigações de proteção de Dados, caso aplicável.

 

11.3 Propriedade e Responsabilidade dos Dados: A Contratante é e continuará sendo a titular e proprietária de seus dados bem como será a responsável por quaisquer dados de terceiros, inclusive Dados Pessoais, que inserir na Plataforma/compartilhar com a Contratada, no âmbito deste Contrato, a qualquer título ("Dados").

 

11.4 A Contratada se compromete a tratar como confidencial todos os Dados a que vier a ter acesso em razão do cumprimento das disposições deste Contrato.

 

11.5 A Contratada tratará os Dados com o nível de segurança exigido pela Legislação vigente.

 

11.6 Armazenamento: Os Dados coletados poderão estar armazenados em ambiente seguro e controlado da Contratada, ou de terceiro por ela contratado.

 

11.7 Legalidade dos Dados: A Contratada não se obrigará a processar, tratar ou armazenar quaisquer Dados da Contratante se houver razões para crer que tal processamento, tratamento ou armazenamento possa imputar à Contratada infração de qualquer lei aplicável.

 

11.8 Segurança da Informação: A Contratada prestará os serviços mediante esforço razoável em conformidade com controles de Segurança da Informação e com a legislação aplicável.

 

11.9 Adequação legislativa: Caso a legislação aplicável exija modificações na execução do Contrato, as Partes deverão, se possível, renegociar as condições vigentes, e, se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, este deverá ser resolvido em até 60 (sessenta) dias, sem qualquer penalidade para a Contratante, apurando-se os valores devidos até a data da rescisão nos termos do presente contrato. 

 

11.10 Se qualquer legislação nacional aplicável aos Dados tratados (incluindo armazenados) no âmbito do Contrato vier a exigir adequação de processos e/ou instrumentos contratuais por forma ou meio determinado, as Partes desde já acordam em celebrar termo aditivo escrito neste sentido.

 

11.11 Devolução dos Dados: A Contratada se compromete a devolver todos os Dados que vier a ter acesso, em até 30 (trinta) dias, nos casos em que:

a) a Contratante solicitar; 

b) o Contrato for rescindido; ou

c) com o término do presente Contrato. Em adição, a Contratada não deve guardar, armazenar ou reter os Dados por tempo superior ao prazo legal ou necessário para a execução do presente Contrato.

 

11.12 Registros: Quando aplicável, a Contratada poderá registrar todas as atividades efetuadas pela Contratante na Plataforma disponibilizada, incluindo dados de identificação do usuário, do dispositivo e da conexão utilizada (“Registros”) e os armazenarão em acordo com a legislação aplicável.

 

11.13 Os Registros poderão ser utilizados com a finalidade de: 

a) cumprir as obrigações do Contrato; 

b) resguardar direitos e obrigações relacionadas ao uso da Plataforma ou prestação do Serviço; e;

c) cumprir ordem judicial e/ou de autoridade administrativa.

 

11.14 Após a extinção das relações entre Contratante e Contratada, a Contratada poderá, para fins de auditoria, determinação legal e preservação de direitos, permanecer com os Registros por prazo maior que o estabelecido na legislação aplicável. Findo o prazo de armazenamento, procederá com a devolução ou exclusão, a seu critério.

 

11.15 Uso indevido: Caso a Contratada a seu critério constate que a Plataforma contratada esteja sendo utilizada para quaisquer fins ilegais, ilícitos, que afrontem a legislação de proteção de Dados Pessoais ou contrários à moralidade, a Contratada comunicará a Contratante para que cesse o uso da Plataforma Contratada para tal fim no prazo de cura estabelecido neste Contrato, sujeito as mesmas consequências também estabelecidas em caso de descumprimento.

 

11.16 Ausência de Acesso ao Conteúdo das Comunicações: A Contratada declara, para os fins de proteção de dados pessoais, privacidade e confidencialidade, que não acessa, lê, interpreta, extrai, monitora ou analisa o conteúdo dos e-mails e comunicações eletrônicas enviados pelos usuários por meio da solução GreenSign. O tratamento realizado pela Contratada limita-se exclusivamente ao processamento técnico necessário para a prestação integral e segura dos Serviços, garantindo sua operação contínua e confiável, sempre sem qualquer forma de acesso, interpretação ou análise do conteúdo das mensagens sem qualquer ingerência, análise semântica ou acesso ao conteúdo das mensagens. Qualquer acesso interno restrito limita-se ao mínimo indispensável para suporte técnico, sempre por profissionais autorizados, sob confidencialidade, e estritamente dentro dos limites legais e contratuais aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA IMPLEMENTAÇÃO DO PLUGIN PARA OUTLOOK WEB

 

12.1. A Contratada compromete-se a desenvolver e implementar, no prazo máximo de 3 (três) meses contados a partir da data da conclusão da assinatura deste Contrato, a funcionalidade de plugin para Outlook Web, que integrará a solução GreenMail aos sistemas de correio eletrônico da Contratante, conforme as especificações técnicas previamente definidas e acordadas entre as Partes.

 

12.2. O desenvolvimento da referida funcionalidade deverá observar os padrões de qualidade, segurança e integridade estabelecidos neste Contrato, estando sujeito à aprovação final da Contratante mediante a realização de testes técnicos e funcionais.

 

12.3. Para o adequado desenvolvimento e integração do plugin, a Contratante se obriga a fornecer todas as informações, acessos e recursos necessários, colaborando de forma ativa com a Contratada.

 

12.4. Eventuais ajustes ou alterações identificados durante o processo de desenvolvimento deverão ser formalizados por meio de termo aditivo ou adendo contratual, a fim de assegurar a manutenção dos prazos e das condições de entrega.

 

12.5. O descumprimento dos prazos e condições estabelecidos nesta cláusula sujeitará a Contratada às penalidades previstas neste Contrato, sem prejuízo do direito da Contratante de exigir a execução específica do serviço ou a reparação dos prejuízos eventualmente causados.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DISPOSIÇÃO GERAL 

 

13.1 Todas as notificações, intimações ou comunicações inerentes ao Contrato somente produzirão efeito vinculante se forem realizadas por escrito e enviadas, seja por carta registrada, ainda, por correio eletrônico.

 

13.2 As Partes expressamente acordam que a comunicação efetuada por correio eletrônico será considerada válida e aceitável como um documento escrito e assinado. Um código de identificação (User ID ou ID de usuário) contido em um documento eletrônico será considerado suficiente para verificar a identidade da remetente.

 

13.3 As comunicações serão consideradas entregues quando ocorrer o primeiro evento entre: (i) o dia do recebimento, se entregue pessoal ou eletronicamente; (ii) o dia em que a assinatura de aceitação, quando cabível, é obtida; (iii) a data de entrega evidenciada pelo retorno do protocolo de recebimento de correio ou correio eletrônico; ou (iv) 1 (um) dia útil após ser entregue a um courier expresso, com um sistema confiável de rastreamento de entrega.

 

13.4 Referidas comunicações deverão ser enviadas aos respectivos gestores do Contrato ou representantes legais das Partes, para o endereço originalmente consignado neste instrumento ou para qualquer outro endereço que as Partes venham a designar mediante notificação escrita, enviada à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

 

13.5 O Contrato será regido internamente pelas Partes, sendo que qualquer solicitação, informação, ou notificação deverá ser endereçada para os seguintes contatos:

 

Contratada:
          [email protected] 

          Tel: +55 11 9.1113-6175

 

Contratante:
          Nome: ________________________________________

          Tel: __________________________________________

          E-mail: ________________________________________

 

13.6 Propriedade Intelectual da Contratada. A Contratante reconhece, por meio deste Contrato, em seu nome e em nome de seus funcionários, que a Contratante não detém e não deterá qualquer direito de propriedade e que a Contratada deterá e manterá todos os direitos de propriedade em relação a qualquer Propriedade Intelectual utilizada na prestação dos Serviços, suas atualizações ou novas versões, desenvolvidas, criadas e/ou produzidas pela Contratada, isoladamente ou em conjunto com terceiros, antes ou depois da celebração do presente Contrato, comprometendo-se ainda a reparar eventuais perdas e danos causados à Contratada e/ou a terceiros em decorrência do inadimplemento desta obrigação. 

 

13.7 Execução Específica. O presente Contrato está sujeito à execução específica nos termos do Artigo 497 da Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil Brasileiro).

 

13.8 Inexistência de Relação de Consumo. A Contratante reconhece que os Serviços serão utilizados como ferramenta para o exercício de suas atividades profissionais e que, portanto, inexiste relação de consumo dela com a Contratada.

 

13.9 Lei Aplicável e Foro. Este Contrato deverá ser regido pelas Leis da República Federativa do Brasil e as Partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para resolver quaisquer disputas relacionadas a este Contrato, com exclusão de todos os outros, por mais privilegiados que sejam. 

 

 

Barueri, 12 de fevereiro de 2025.




________________________________________________________
GREENSIGN NOTIFICAÇÃO DIGITAL LTDA

 

________________________________________________________
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx


Testemunhas:

1. ______________________________________                2. ______________________________________